O setor rural é muito presente no Brasil e há uma série de incentivos para a área, como o crédito rural
No Brasil o setor rural é muito forte. Mesmo durante a pandemia da Covid-19, o setor não deixou de lucrar. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou dados sobre as exportações em setembro de 2020, que foram 4,8% acima do registrado no mesmo mês de 2019. As vendas ao exterior somaram US$ 8,6 bilhões e o saldo comercial foi de US$ 7,5 bilhões. O volume das exportações alcançou 20,6 milhões de toneladas, o que representou um crescimento de 12,7% em relação a setembro de 2019.
Diante de tamanho poderio econômico, o Brasil fornece incentivos para a área e, consequentemente, o mercado financeiro também oferece diversas possibilidades de financiamento rural para o produtor que destina os valores ao desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias.
O Financiamento Bancário Rural, ou Crédito Rural, vem como uma dessas possibilidades oferecidas aos produtores rurais (representados por pessoa física ou empresa) e cooperativas de produtores rurais, cujas atividades envolvam a produção e/ou comercialização de produtos do setor agropecuário. Deste modo, o produtor rural consegue financiar as despesas de produção, investir em benfeitorias, tratores, máquinas e implementos agrícolas, além de comercializar sua produção.
As características desse modelo de financiamento variam entre as instituições financeiras. Contudo, os pontos que todas elas seguem, são as garantias:
O Conselho Monetário Nacional pode estabelecer outras modalidades de garantia além destas.
Dentro desse tema, a assessoria jurídica ampara o produtor rural ao realizar um trabalho preventivo para a escolha do bem que será disponibilizado como garantia e sobre a autorização da instituição financeira de exercer o financiamento para o setor rural.
Outro ponto sobre a assessoria jurídica é a realização do trabalho burocrático em relação à documentação que deverá ser disponibilizada à instituição financeira. Por exemplo, para solicitar o financiamento, é necessário provar a atuação como produtor rural de maneira formal. Não é necessário ser dono do imóvel em que ocorre a atividade – é possível provar a regularização por meio de um contrato de parceria ou arrendamento.
Uma das primeiras solicitações das instituições financeiras é a matrícula atualizada do imóvel. Aqueles que não são proprietários de imóveis rurais podem apresentar o contrato de arrendamento ou parceria ou a declaração de posse. As instituições financeiras também solicitam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo ele obrigatório para todos os produtores rurais. Em caso dos produtores rurais com faturamento de até R$ 360 mil reais por ano, é solicitada a Declaração de Aptidão ao Produtor (DAP).
Ou seja, a assessoria jurídica é importantíssima para o sucesso na negociação do financiamento bancário rural. O ato de realizar uma ação preventiva, ao já comparecer na instituição financeira totalmente preparado, pode disponibilizar um crédito maior, com taxas de juros menores e uma agilidade na conclusão do acordo.
Também são comuns os casos de contratos bancários rurais em que se percebe excesso de garantias contratuais, a cobrança de juros ou encargos fora do patamar legal e fato superveniente, que impossibilita o cumprimento da obrigação por parte do produtor rural. Nesse cenário, é fundamental a adoção de medidas judiciais no sentido de revisão dos contratos.
Conte com a assessoria jurídica dos advogados da Guazelli Advocacia e garanta um ótimo negócio para o seu seu financiamento bancário rural.
Assine nossa newsletter de acordo com suas áreas de interesse!
Guazelli Advocacia| Política de Privacidade| Desenvolvido por: Job Space