Entre as modalidades de conta bancária, a conta corrente tem suas particularidades
Existem diversos tipos de contas bancárias. Especificamente neste artigo falaremos de conta corrente, dando continuidade à nossa série de vídeos e textos relacionados ao tema “Contratos Bancários”, apresentados pelo Dr. Rafael Guazelli – sócio fundador da Guazelli Advocacia.
A conta corrente é uma forma de movimentar o dinheiro no dia a dia. É tratada como uma conta de depósito, mantida por uma instituição financeira. Essa modalidade de conta pode ser gratuita ou ter taxas, e também é possível que seja conjunta ou individual. Por ser uma conta de depósito, o dinheiro não vai render (diferentemente da poupança).
O artigo 344 do antigo Código Comercial Brasileiro conceitua conta corrente da seguinte forma: “Dá-se contrato de conta-corrente todas as vezes que duas pessoas, tendo de entregar valores uma à outra, se obrigam a transformar os seus créditos em artigos de «deve» e «há-de haver», de sorte que só o saldo final resultante de sua liquidação seja exigível”.
Os efeitos do contrato de conta corrente são:
I – A transferência da propriedade do crédito indicado em conta corrente para a pessoa que por ele se debita;
II – A novação entre o creditado e o debitado da obrigação anterior, de que resultou o crédito em conta corrente;
III – A compensação recíproca entre os contraentes até à concorrência dos respectivos créditos;
IV – A exigibilidade só do saldo resultante da conta corrente;
V – O vencimento de juros das quantias creditadas em conta corrente a cargo do debitado desde o dia do efetivo recebimento.
Resumidamente, o contrato de conta corrente é onde a instituição financeira oferecerá ao cliente contratante um serviço para que mantenha seu dinheiro, num local seguro e disponível para transações dia a dia (saque, débito ou depósito). O serviço se dá mediante o pagamento de tarifas bancárias estipuladas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Existem duas espécies de contratos de conta corrente: bancária e contábil. A conta bancária é de comum acordo entre cliente e instituição financeira. A conta corrente contábil é celebrada entre duas pessoas jurídicas, ou seja, empresas que devem fazer remessas de valores entre si. A classificação de acordo com a natureza da obrigação é: bilateral, comutativo, consensual, execução continuada e oneroso.
O contrato de conta corrente salário é parecido com o de conta corrente. A diferença é que este é um tipo de conta utilizada exclusivamente pela empresa para pagamento de salário e/ou vencimentos. O contratante é a empresa pagadora e o correntista é o funcionário. Portanto, neste caso o contrato é firmado entre a empresa e a instituição financeira.
Na conta salário não está disponível, por exemplo, saques, débitos ou depósitos – o que chamamos de transações diárias –, salvo se houver negociação diferenciada da empresa com o banco. Neste caso, a conta salário é vinculada a uma conta corrente e, dessa forma, o valor depositado é automaticamente transferido para a conta corrente do funcionário.
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