Utilizada em processos que envolve penhora, a “Teimosinha” será ampliada para 60 dias. Atualmente o bloqueio judicial de valores de devedores ocorre por 30 dias, anteriormente ao SISBAJUD era de 24 horas – sendo renovado pelo mesmo período.
O Conselho Nacional de Justiça destaca que a reiteração automática de ordens de bloqueio partindo da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Entenda
O SISBAJUD é uma plataforma que permite ou não a penhora de bens. Entre as novidades do novo sistema é a integração da penhora online com o PJe (Processo Judicial Eletrônico) – plataforma de acompanhamento de atos jurídicos e trâmite de processos.
O rastreamento de bens, antes do teimosinha, era validado por 24 horas e ordens realizadas sucessivamente. Durante a implantação do sistema, a busca automática de ativos nas contas do devedor foi para 30 dias. O CNJ prevê agora o prazo para 60 dias já neste mês. Lembrando que a teimosinha tende a dificultar a transferência e o saque dos recursos pois a ordem da penhora em 30 dias, por exemplo, é imediatamente bloqueado – dificultando assim a ação do devedor.
As contas que são possibilitadas a serem bloqueadas são: conta-corrente, de investimento ou poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável (ações), fundos de investimentos e outros ativos. A exceção são valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.
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