O aumento na transparência e a forma como a companhia será vista pelo mercado são duas das vantagens desta modalidade
A abertura de capital para a venda de parte das ações também é uma alternativa interessante para os pequenos negócios. Eles podem enxergar nessa possibilidade uma modalidade de captação de recursos mais vantajosa do que a contratação de empréstimos junto a bancos, cooperativas e instituições financeiras. No entanto, a escolha impõe diversas exigências. A principal delas: estruturação e organização.
Para a advogada especialista em Direito Empresarial, Natália Guazelli, essa é uma decisão complexa que altera a estrutura do negócio. “A empresa que deseja obter a condição de companhia aberta precisa cumprir todas as exigências da Lei das S.A.(6404/76), adequar-se às normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e cumprir uma série de requisitos da B3 (a Bolsa de Valores Brasileira), tais como os três anos de contas auditadas (ou desde a abertura da empresa, para negócios com menos de três anos) e a formação de um Conselho de Administração”.
O aumento de transparência e a forma como a companhia será vista pelo mercado são dois ganhos que se somam à captação de recursos desejada com a abertura de capital. Esse tipo de financiamento, geralmente aplicado em projetos de investimentos para o crescimento da empresa, tem como diferenciais a entrada de recursos sem a obrigatoriedade de pagamento periódico de juros ou amortizações, como ocorre em um financiamento ou empréstimo convencional. “Isso promove equilíbrio financeiro, já que a empresa conta com capital próprio e de terceiros para promover a captação de novos recursos por meio de novas ofertas”, explica a Dra. Natália Guazelli.
Há de se ponderar, contudo, que a empresa ganha em profissionalização da gestão com a entrada de novos sócios enquanto tem sua autonomia relativizada. Além disso, a divulgação de informações do negócio ao mercado e a exposição à mídia entram como componentes mais que compulsórios – são até mesmo obrigatórios, dadas as suas naturezas – além de que a abertura de capital torna a empresa mais suscetível às condições gerais do mercado.
“Não dá pra se deixar de lado, também, que há custos jurídicos, de auditoria e de marketing que aumentam substancialmente com a abertura de capital da empresa”, aponta a advogada.
Nada disso deve desencorajar as empresas que pretendem realizar novas formas de captação de recursos visando o crescimento, afirma a especialista. Para ela, enquanto a empresa entra num momento de prosperidade estrutural, é necessário “pensar grande” para encontrar formas mais vantajosas de financiar a expansão do negócio.
“Não é possível afirmar que a entrada na Bolsa seja sempre mais vantajosa do que, por exemplo, contratar um empréstimo. Mas as vantagens de longo prazo de uma abertura de capital são muito mais promissoras para as empresas que cumprem os requisitos do que contar exclusivamente com produtos oferecidos por instituições financeiras”, afirma Natália Guazelli.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferece apoio aos gestores que pretendem cumprir os requisitos para a abertura de capital. Ao mesmo tempo, por meio de cartilhas e cursos, a B3 também apoia os interessados em preparar sua IPO (oferta inicial de ações), com instruções detalhadas sobre os procedimentos a serem adotados.
A consultoria jurídica, alerta a Dra. Natália Guazelli, é fundamental. “Sem a expertise de especialistas em legislação e contabilidade, é impossível que uma empresa cumpra todos os requisitos para a estreia na Bolsa”.
Estudar as opções é sempre o melhor caminho. E, com a expansão do mercado, nada mais natural que empresas de menor porte passem, também, a buscar investimento onde a circulação de capital é cada vez mais intensa. Na ponta do lápis, uma única certeza: com estruturação e organização, todos saem ganhando.
Assine nossa newsletter de acordo com suas áreas de interesse!
Guazelli Advocacia| Política de Privacidade| Desenvolvido por: Job Space