Brasil olê olê olê, Brasil olê olê olá!
Com a proximidade da Copa do Mundo surge o impasse: a empresa é obrigada a liberar os colaboradores durante o período dos jogos da Seleção Brasileira?
Embora o futebol seja conhecido como uma grande paixão nacional, não há por parte das empresas obrigatoriedade legal de promover a liberação dos colaboradores para assistirem aos jogos. Considerando ainda que as partidas estão agendadas em dias úteis e no período da tarde, eventual liberação ou flexibilização da jornada de trabalho é mera faculdade do empregador.
Considerando, por outro lado, que não há no ordenamento jurídico brasileiro nenhuma vedação no tocante à flexibilização mencionada, entendemos que, a depender do ramo de atividade e da possibilidade, é uma oportunidade singular do empregador reforçar a relação de boa convivência e aumentar a valorização do capital humano, aprimorando deste modo a gestão de pessoas e até mesmo com vistas a reduzir passivo trabalhista.
Neste sentido, indicamos abaixo alternativas viáveis e que não geram desequilíbrio na relação laboral, confira:
Conforme sempre orientamos, a regra estabelecida deve ser sempre clara, preferencialmente por escrito e de forma isonômica para os colaboradores, ou seja, todos devem receber a mesma concessão. Nos casos em que não for possível a liberação de todos os colaboradores, a sugestão é organizar as liberações em sistema de escala entre os funcionários.
Destacamos que as relativizações costumam gerar impactos extremamente positivos perante os funcionários e até mesmo ao mercado de trabalho, externalizando para a equipe o reconhecimento da dedicação e valor dos colaboradores para a organização.
Conta para nós, como vai ser na sua empresa?
A matéria foi repercutida nos canais Massa News, e Brasília é aqui, confira!
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