Publicação

19/12/2022em Direito do Agronegócio
Mudanças climáticas exigem responsabilidade jurídica do agronegócio no mercado de carbono

Setor é responsável por grande parte das emissões de gás de efeito estufa, vilão no aquecimento global; empresas precisam entender questões jurídicas do processo

 

O mercado de carbono começou a ser assunto recorrente nas discussões sobre meio ambiente em 1997, quando 192 países assinaram o Protocolo de Quioto, tratado internacional com compromissos rígidos para redução da emissão dos gases que produzem o efeito estufa. O tema voltou à discussão em 2015, no Acordo de Paris. Seis anos depois, na Conferência sobre Mudanças Climáticas (COP26), que aconteceu em novembro, na cidade de Glasgow, foi definido o principal objetivo do tema: reduzir as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) para impedir o aquecimento global nos próximos anos.

 

Nesse mercado, ganharam importância os créditos de carbono, que podem ser comprados ou vendidos, criados para que os países que ultrapassem os níveis de GEE emitido possam compensar esse excedente. Dessa forma, 1 crédito de carbono, hoje, equivale a 1 tonelada de carbono equivalente (referente a qualquer outro GEE, como o gás metano (CH4) e óxido nitroso (N2O), por exemplo).

 

“Essa medida indica que, se um país precisa reduzir sua emissão em 1000 toneladas e consegue chegar a 1200, ele tem 200 créditos de carbono. Isso pode ser vendido a um país que não atingiu sua meta”, explica Rafael Guazelli, advogado especialista em Direito do Agronegócio.

 

No entanto, a regulação desse mercado no Brasil ainda está em tramitação. As empresas que se importam com redução de gases do efeito estufa o fazem de forma voluntária, e não de forma regulada, como em outros países do mundo. Rafael chama atenção para o setor agropecuário: “Ainda são poucas as definições de práticas sustentáveis na produção agropecuária, que é considerada a maior emissora de gases estufa na rede produtiva”. No entanto, essa é uma oportunidade para inovar em soluções de cultivo e criações para preservar o meio ambiente.

 

Como essa regulação ainda é insipiente, é importante que o agronegócio se proteja contratualmente e entenda os benefícios desse tipo de atuação diante das repercussões tributárias. Rafael Guazelli alerta a necessidade de se observar a legislação existente sobre o assunto: “É necessário pontuar o decreto 11.075/2022, divulgado em maio, no Diário Oficial da União que criou o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa- SINARE. Trata-se de um sistema concentrado onde existirá um registro das emissões, remoções, reduções e compensações dos gases de efeito estufa e estabelecerá os critérios para gerar o crédito de carbono. As empresas interessadas no crédito deverão montar e adequar os seus projetos a este decreto, com o auxílio de um profissional.”

 

Entrar no mercado de carbono significa também atrair mais investimentos. A preocupação ambiental pode ser considerada um dos ativos mais importantes de uma empresa, já que investidores têm sido cada vez mais exigentes em relação a essa questão. “Créditos de carbono são hoje uma estratégia de mercado, já que possibilitam a liderança em um cenário ainda incerto sobre a regulação. Preocupar-se com isso é apontar como um empreendimento responsável e à frente de muitos que estão ficando para trás ao não pensarem em reduzir suas emissões de gases de efeito estufa”, diz Rafael.

Relatório da Organização das Nações Unidas, de novembro de 2021, mostra que o setor agropecuário, no Brasil, é o terceiro maior emissor de GEE no mundo, atrás apenas da China e da Índia. “O setor é fundamental no combate às mudanças climáticas e, para isso, é importante que esteja atento à regulamentação jurídica do processo”, explica Rafael.