Publicação

04/05/2023em Direito Trabalhista
Recorde em resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão coloca em evidência deveres dos contratantes

Felizmente, em outra frente, muitas empresas estão investindo em sistemas humanizados de contratação

Nos três primeiros meses de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 918 trabalhadores em condições análogas à escravidão, uma alta de 124% em relação ao mesmo período de 2022. O número é recorde para um 1º trimestre em 15 anos, sendo superado apenas pelo total de 2008, quando 1.456 pessoas foram resgatadas.

As operações de resgate em todo o país são realizadas por grupos formados por instituições como o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Federal, a Defensoria Pública da União, entre outras.

Goiás (com 365 pessoas resgatas) e Rio Grande do Sul (com 293 pessoas resgatdas) foram os estados onde os auditores encontraram o maior volume de trabalhadores em situação análoga à de escravidão. 

Entre as irregularidades encontradas pela fiscalização, estão a cobrança de aluguel de barracos usados como alojamentos, o não fornecimento de alimentação e cobrança pelo uso de ferramentas de trabalho. Além, é claro, de denúncias de agressões físicas e jornadas exaustivas de trabalho.

Essas denúncias de trabalho análogo à escravidão acendem um alerta sobre como entender direitos e deveres do contratante para as mais diversas equipes e modalidades de trabalho. O tema não se restringe apenas aos trabalhadores braçais, mas a todos os tipos de empresas.

 

Trabalho análogo à escravidão

A advogada especialista em Direito Empresarial Natália Guazelli explica que de acordo com o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, trabalho análogo à escravidão é caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.

“De acordo com legislação brasileira atual, trabalho análogo à escravidão é toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, pelo contratante”, explica a advogada.

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. 

Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes à higiene, saúde, segurança, moradia, alimentação, repouso ou outros relacionados a direitos da personalidade.

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador, sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

 

Recrutamento Humanizado

Por outro lado, o número de empresas que optam por investir em um processo de Recrutamento Humanizado cresce cada vez mais. As melhorias dentro do ambiente organizacional são um ponto chave para que o candidato se sinta mais confortável no ambiente de trabalho, melhorando o desempenho e estabelecendo relações de maior confiança e construindo uma imagem positiva junto aos colegas.

“Todo o processo de Recrutamento Humanizado trabalha em cima do exercício da empatia, fazendo com que as etapas, desde a entrevista até a contratação, sejam mais leves e dinâmicas, buscando estabelecer uma relação melhor da empresa com seus futuros colaboradores”, esclarece a Dra. Natália.

O método se tornou uma tendência dentro dos processos seletivos nas empresas, exercitando a empatia e humanização dos contratantes. Uma pesquisa realizada por uma empresa de recrutamento revelou que 63% dos profissionais de recursos humanos optam pelo recrutamento humanizado.

O método é um processo de valorização de pessoas e faz com que empresas encarem as necessidades profissionais não apenas com a perspectiva financeira. Nesse sentido, a humanização exige mudanças de cultura e melhorias de clima organizacional. Além disso, ao ouvir as pessoas, é possível entender quais são as demandas existentes e, assim, buscar soluções para gerar uma relação mutuamente satisfatória entre as partes.

 

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