Publicação

12/05/2023em Direito Empresarial
Processos trabalhistas devem ser incluídos no eSocial, entenda como essa mudança pode impactar sua empresa: 

A inclusão de processos trabalhistas no eSocial começa a valer a partir de julho de 2023 e tem por objetivo concentrar todas as informações sobre o trabalhador em um único sistema.

O envio das informações ao eSocial não é atemporal, ou seja, existe uma data para os processos trabalhistas que devem ser informados ao eSocial, que é 1º de julho de 2023. Ou seja, as informações que devem constar nos novos eventos são aquelas relativas aos processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado do dia 1º de julho de 2023 em diante, também como acordos judiciais homologados, processos cujos cálculos de liquidação tiveram sua decisão após o marco temporal indicado, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior e acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também do marco temporal em diante, a partir disso, o prazo de envio do evento ao eSocial é até o dia 15 do mês subsequente.

Normalmente, as ações trabalhistas envolvem o pagamento de valores ao empregado e o recolhimento de contribuições por parte da empresa. Esses cálculos são feitos no decorrer do processo e homologados pelo juiz, à empresa cabe pagar e comprovar os depósitos, já que o processo só se encerra quando não resta nenhum débito. É dessa etapa que tratam os novos eventos do eSocial.

A atualização traz quatro novos eventos: um para envio de informações da reclamatória, outro para valores de contribuição, um evento para exclusão e outro de retorno do eSocial. Neste artigo iremos conhecer um pouco mais sobre o primeiro deles, o S-2500:

O S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

É obrigatório a todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes. Importante: enquanto o FGTS Digital não entra em vigor, ainda é necessário gerar GFIP 650 para recolher FGTS.

 

Alguns pontos sobre este evento devem ser levantados:

  •         O evento deve ser utilizado somente para declarar ações da Justiça do Trabalho, não deve constar quaisquer outros processos de outros sistemas;
  •         O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta.
  •         O evento S-2500 tem processamento independente dos demais eventos do eSocial, não interferindo na rotina mensal da folha de pagamento, nem nos registros trabalhistas constantes do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
  •         Se um processo trabalhista teve como resultado o reconhecimento de vínculo trabalhista, é preciso fazer isso através de um processo de admissão e, em seguida, enviar o evento de processo trabalhista.
  •         Este evento deve ser enviado mesmo quando não houver Contribuição Previdenciária, FGTS ou Imposto de Renda a recolher.

 

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