Programa oferece empréstimos para microempresas e empresas de pequeno porte durante a pandemia. Veja quais são as condições
Já está em vigor a lei de nº 13.999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O programa, que garante recursos para os pequenos negócios e visa manter empregos durante a pandemia do novo coronavírus, abrirá crédito especial de R$ 15,9 bilhões.
Aprovado no fim de abril pelo Congresso Nacional, a lei objetiva que micro e pequenos empresários podem pedir empréstimos, no valor correspondente até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019. Se a empresa tiver menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% por cento do seu capital social ou até 30% da média do seu faturamento mensal.
As empresas, de acordo com a lei, deverão comprometer-se em preservar o número de funcionários e não podem ter condenações relacionadas ao trabalho escravo ou infantil. Segundo a Agência Brasil, os recursos adquiridos pelo Pronampe só poderão servir ao financiamento da atividade empresarial e precisarão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, e não devem ser destinados na distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa.
As instituições financeiras participantes formalizarão as operações de crédito em até 3 meses após a publicação da lei, prorrogáveis por mais três meses. O valor concedido no programa será a taxa básica de juros anuais, a Selic – atualmente 3% por cento – acrescidos de 1,25%, totalizando 4,24% ao ano. O pagamento do empréstimo será de 36 meses. Os pedidos para o empréstimo poderão ser feitos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil – que fará a coordenação de garantia dos empréstimos solicitados. Os bancos que aderirem ao programa entrarão com recursos próprios para o crédito, a serem garantidos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor.
A lei ainda exige a apresentação de garantia pessoal do proponente na concessão de crédito, em montante igual ao empréstimo contratado – acrescido dos encargos. Em caso da empresa formada e funcionando há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
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