O Banco Central do Brasil possui um Sistema de Informações de Crédito (SCR), também conhecido como Sisbacen, disciplinado pela Resolução nº. 4.571 de 2017. Ele nada mais é do que um banco de dados disponibilizado para as instituições financeiras sobre características de crédito em operações e títulos contratados pelo consumidor. De acordo com o próprio Banco Central, o SCR é um mecanismo utilizado pela supervisão bancária para acompanhar as instituições financeiras na prevenção de crises.
O SCR facilita a troca de informações entre os bancos, posteriormente permitindo uma avaliação segura e precisa do consumidor nos pagamentos de operações de créditos contratados. Posto isto, o cidadão pode ter a sua restrição de crédito se o cadastro estiver neste sistema. O Banco Central informa que o SCR permite uma supervisão bancária detalhada, em medidas preventivas, com um aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade. Com o sigilo bancário, são verificadas operações de crédito atípicas e/ou de alto risco.
Segundo o Banco Central, o SCR se diferencia dos demais sistemas de restrições de crédito em razão de não necessariamente conter informações desabonadoras aos clientes das instituições, de modo que ele não se equipara aos cadastros de restrição de crédito.
Contudo, a possibilidade de troca de informações entre as instituições financeiras sobre os dados e operações do consumidor leva à conclusão do cunho restritivo do SCR. Isto porque a instituição financeira, ao realizar a análise de crédito, além de consultar órgãos como SERASA e SPC, também consulta o SCR.
Se as informações constantes no SCR do consumidor não suprirem a exigência mínima para a concessão de crédito, tem-se de forma inequívoca a natureza restritiva do referido cadastro.
Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de considerar de natureza restritiva o SCR através dos julgados: (i) Recurso Especial nº. 1.365.284, Órgão julgador: Quarta Turma Relatora: Ministra Maria Isabel Gallotti Publicado em: 18/06/2013; (ii) Recurso Especial nº. 1.117.319, Órgão julgador: Terceira Turma Relatora: Ministra Nancy Andrighi Publicado em: 22/02/2011; (iii) Recurso Especial nº. 1.099.527, Órgão julgador: Terceira Turma Relatora: Ministra Nancy Andrighi Publicado em: 17/04/2009.
Não obstante a isso, os dados constantes no SCR envolvem sigilo bancário (art. 01º, art. 105/2001) o que significa que a consulta das Instituições Financeiras aos dados constantes no sistema depende da autorização específica do cliente, conforme determina o artigo 10 da Resolução 4.571.
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