Publicação

28/01/2021em Consultoria Jurídica Direito do Consumidor
A obrigatoriedade de notificação prévia para inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes

Instituições como o Serasa e o SPC precisam notificar os devedores antes de incluir o nome nas listas de inadimplentes

O Brasil sempre teve um grande número de inadimplentes e viu o número aumentar devido a pandemia do Covid-19. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias com dívidas bateu recorde em abril de 2020, alcançando 66,6%. As dívidas consideram: cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro.

Serasa, SPC e a notificação de inadimplentes

Uma das principais consequências do endividamento é a possível negativação do nome, que é a inclusão do nome do devedor em um banco de dados dos inadimplentes. Entre os órgãos responsáveis por esse cadastro, os mais famosos são o Serasa Experian e o SPC Brasil, sendo deles a obrigação de notificar o devedor que seu nome será incluído na lista. 

As instituições financeiras têm acesso a esse banco de dados, com a intenção de verificar o histórico financeiro de seus clientes ou futuros clientes para verificar se não estão com dívidas em outros locais. 

A obrigatoriedade da notificação

O fato é que, para a inclusão do nome na lista de inadimplentes, a pessoa deve ser previamente notificada pelo órgão que irá realizar a inclusão. O Código de Defesa do Consumidor destaca no artigo 43, parágrafo 2º, que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o tema através da súmula 359, onde destaca que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Deste modo, para o nome do devedor ser negativado é necessário que o órgão de cadastro envie uma notificação dando ciência do fato.

Sobre a notificação, o Superior Tribunal de Justiça destaca em outra Súmula, nº 404, que não é necessário o comprovante de recebimento da notificação, sendo assim é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Também deve ser destacado que a empresa responsável pelo cadastro no banco de dados deve provar que enviou a notificação de comunicação ao endereço constante no cadastro do credor. Ela pode ser feita de maneira simples, bastando apenas o envio de uma correspondência para o endereço do devedor, sendo o órgão de cadastro livre de responsabilidade em relação ao comprovante de recebimento. 

Caso não seja possível provar o envio da notificação ou que a notificação foi enviada para o endereço errado, a inclusão será considerada ilícita, devendo ser cancelada e sujeitará o órgão de cadastro estando à condenação de indenização por dano moral.

 

Texto por Breno Mancuelho Fernandez

Guazelli Advocacia

Acadêmico de Direito