Publicação

24/04/2020em Consultoria Jurídica
Ação da Guazelli Advocacia é bem sucedida ao reverter substituição de penhora

Decisão evita que pagamento de dívida se estenda por um longo período de tempo e prejudique o credor

Em ação patrocinada pela Guazelli Advocacia, a Justiça do Paraná reformou uma decisão para convalidar penhora nas quotas sociais de empresa do devedor para quitação da dívida.

Durante o curso da demanda, a juíza de primeiro grau, após exauridas as demais tentativas de recebimento do crédito, deferiu a penhora sobre as quotas sociais da empresa em que o executado figura como sócio. Contudo, em virtude de intempestiva manifestação nos autos, a magistrada entendeu por bem revogar a decisão e determinar a penhora sobre o faturamento da empresa.

Inconformado com a aludida decisão, em recurso de autoria da Guazelli Advocacia, o desembargador Octávio Campos Fischer, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, acatou parcialmente o recurso em face de decisão de primeiro grau que revogou a penhora sobre as quotas sociais da empresa do devedor, para determinar a penhora sobre o faturamento da empresa.

Sem prejuízos ao credor

Nos fundamentos do voto do relator, este ponderou que a única fonte de receita da empresa do devedor corresponde aos frutos de aluguel oriundos de imóvel integralizado ao capital social, e que a penhora equivalente a 10% sobre esse valor obrigaria o credor a aceitar a quitação da dívida por um período longo, causando, desta forma, prejuízo ao credor.

Neste sentido, o Tribunal de Justiça do Paraná entende como legítima a recusa do credor quanto à substituição da penhora, tendo em vista que o bem ofertado não demonstra ser suficiente e equivalente para quitar a dívida, mantendo-se a penhora das quotas sociais, até o limite do valor da execução.

O julgamento foi presidido pelo des. José Hipólito Xavier da Silva e acompanharam os termos do voto do Relator, por unanimidade, os desembargadores Fernando Antonio Prazeres e Themis de Almeida Furquim.