Publicação

04/12/2024em Direito Empresarial
Afastamento de Funcionários: Quais Direitos Sua Empresa Precisa Pagar?

Quando um funcionário é afastado por doença, acidente, maternidade ou paternidade, é importante que os empresários compreendam suas obrigações legais. Conhecer as regras é essencial para evitar riscos trabalhistas e garantir o cumprimento correto da legislação.

1. Pagamento do Salário e Benefícios nos Primeiros 15 Dias
Durante os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável por pagar o salário integral do colaborador, além dos benefícios previstos em contrato ou convenção coletiva, como vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Esse pagamento deve ser realizado independentemente do motivo do afastamento, seja por doença, acidente ou licença-maternidade/paternidade.

2. A partir do 16º Dia: Pagamento pelo INSS
Após 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do funcionário passa para o INSS, que concede o benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Importante destacar que o valor pago pelo INSS não é equivalente ao salário integral, mas sim uma média calculada com base nos salários anteriores do trabalhador.
O empregador deve orientar o funcionário a agendar a perícia médica no INSS para o recebimento desse benefício. Vale lembrar que, em alguns casos, a empresa precisará continuar fornecendo o plano de saúde, principalmente se estipulado em convenção coletiva ou por decisão judicial.

3. FGTS: Quando a Empresa Deve Recolher?
Afastamento por Doença ou Acidente não Relacionado ao Trabalho: A empresa não é obrigada a recolher o FGTS.
Afastamento por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: A empresa deve continuar recolhendo o FGTS mensalmente enquanto o funcionário estiver afastado.

4. Férias e 13º Salário: Impactos do Afastamento
O período de afastamento pode influenciar na contagem de férias e no pagamento do 13º salário:
Férias: Se o afastamento ultrapassar 6 meses dentro do mesmo período de aquisição de férias, o tempo de afastamento não será contabilizado para o cálculo das férias. Ou seja, os meses afastados são desconsiderados.
Exemplo: Joana, afastada por 6 meses após 6 meses de trabalho, terá apenas os primeiros 6 meses contados para as férias.
13º Salário: Se o afastamento ultrapassar 15 dias, o tempo afastado não é contabilizado para o 13º. O INSS pagará uma parte proporcional do 13º caso o benefício se estenda até o fim do ano.

5. Benefícios como Vale-Transporte, Alimentação e Plano de Saúde
Vale-Transporte: Pode ser suspenso imediatamente após o afastamento.
Vale-Alimentação e Refeição: Não há uma lei específica obrigando o pagamento desses benefícios após os 15 dias de afastamento. Sua continuidade depende de acordos ou convenções coletivas.
Plano de Saúde: Apesar de não ser uma obrigação legal, há sentenças judiciais que obrigam a manutenção do plano de saúde, considerando a necessidade de continuidade do tratamento de saúde do funcionário. Se o plano for garantido por convenção coletiva, a empresa deve seguir as regras estabelecidas.

Regras Específicas para Acordos e Convenções Coletivas
Se o pagamento de determinados benefícios é garantido por acordo ou convenção coletiva, a empresa precisa seguir essas diretrizes. Em casos de liberalidade, a empresa pode optar por suspender os benefícios a partir do 16º dia de afastamento.

Considerações Finais
O afastamento de um funcionário por motivos de saúde ou licença é um tema delicado e cercado por regras que precisam ser seguidas à risca. É fundamental que os empresários estejam bem-informados e preparados para agir de acordo com a legislação e os acordos coletivos aplicáveis, garantindo o bem-estar dos colaboradores e a segurança jurídica da empresa.
Em caso de dúvidas, consultar um advogado especializado em direito trabalhista pode ser uma decisão estratégica para evitar complicações legais e assegurar que todas as obrigações sejam corretamente cumpridas.