Protocolo de incorporação ao Banco do Brasil assumiu todo o ativo e passivo deixado pelo BESC
Acionistas que ainda possuem certificados de ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina (BESC) podem obter os valores de volta e também têm outros direitos garantidos por lei. O BESC foi incorporado ao Banco do Brasil em 2008, por uma decisão do Governo Federal. Esse tipo de incorporação foi inédita no País e levou a diversos questionamentos jurídicos dos correntistas prejudicados.
Dezenas de clientes do BESC ficaram à deriva com valores retidos em certificados de ações, mas é importante esclarecer que esses documentos ainda têm validade e são garantidos por lei (6.404/76) e também pelo que prevê o protocolo de incorporação do BESC ao Banco do Brasil. O Banco do Brasil mesmo notificado por acionistas não procedeu a substituição das ações e realizou todo o processo de incorporação à revelia dos acionistas, o que levou muitos acionistas a buscar o seu direito às novas ações, através do Judiciário.
Rafael Guazelli, advogado especialista em direito tributário, é protagonista de uma série de ações na Justiça contra o BESC. Em diferentes tribunais pelo País, as ações do antigo banco foram aceitas como garantia de pagamento de dívidas, por exemplo. “No verso do certificado das ações do BESC consta expressamente que as ações do banco são equiparadas a títulos da dívida pública. Isso decorre de uma lei estadual, que regulamentava o BESC à época. Seguindo isso, podemos dizer que é possível colocar as ações do BESC como caução de dívidas fiscais”, explica o especialista.
Um dos questionamentos dos acionistas do extinto BESC é sobre como transformar as ações em dinheiro. Rafael Guazelli garante que essa conversão é possível, mas atualmente só pode ser feita na Justiça. “O caminho correto é o acionista buscar a substituição das ações do BESC por ações do Banco do Brasil. A partir do momento em que ele conseguir esta substituição, o acionista terá ações do Banco do Brasil com cotação na bolsa. Logo será possível essa substituição em dinheiro. No entanto, é necessário passar pelo Judiciário para buscar tal direito.”
No último levantamento publicado em 2007, antes da incorporação, o BESC possuía 253 agências bancárias e uma carteira de 691 contas-correntes. Aproximadamente 23 milhões de ações do banco foram incorporadas ao Banco do Brasil, no valor de R$ 685 milhões, divididos em: R$ 411 milhões do BESC e R$ 274 milhões do BESCRI (Besc Crédito Imobiliário).
Histórico de ações de antigos clientes do BESC, com atuação de Rafael Guazelli
-Em agosto de 2018, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão em primeira instância da juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto, da 2ª Vara Cível de Capão da Canoa (RS), onde foi considerado “A boa fé demonstrada pelos demandantes com a oferta de caução, de modo que a parte contrária não sofrerá prejuízos com o acolhimento da liminar pleiteada, tenho que merece guarida o pedido dos autores.
-Em um outro fato a 17ª Vara Cível do Paraná aceitou executar a penhora de 2.062 ações preferenciais do BESC, num empréstimo em que a empresa não conseguiu pagar. O Desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reconheceu que as ações do BESC são capazes de garantir o débito numa expedição de certidão de regularidade fiscal.
-Cerca de 381 ações preferenciais do BESC foram oferecidas como garantia para a quitação de uma dívida e a suspensão do leilão, que atualizados seriam de mais de R$ 292 mil reais. Este processo tramitou na 3ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP).
-A 1ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins suspendeu uma execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil, após o juízo anterior não considerou a oferta de 21.500 ações do BESC como caução. O desembargador-relator Eurípides Lamounier diz que a defesa do devedor não foi apreciada. “De modo a evitar os prejuízos advindos para a continuidade da execução, entendo plenamente viável a suspensão pleiteada, sem prejuízo para a garantia prestada, em muito superior ao débito em cobrança”.
-É impossível caracterizar a prescrição da cobrança de dividendos sem que eles tenham sido efetivamente dispostos ao acionista. Assim, a 1ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a alegação de prescrição sobre dividendos de ações do antigo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc). Na ação, um homem pretendia substituir ações do Besc por outras do Banco do Brasil. Caso não fosse possível converter as ações, o autor pedia indenização pelo valor equivalente e atualizado. Ao analisar o recurso, o desembargador-relator Guilherme Nunes Born lembrou que o prazo de três anos para a pretensão de cobrança de dividendos começa a ser contado na data em que eles são postos à disposição do acionista. No caso concreto, o banco não comprovou que isso ocorreu, nem que o acionista optou pelo direito de recesso.
A matéria foi repercutida no portal ParanaShop, confira.
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