Publicação

23/12/2019em Consultoria Jurídica
Conheça as diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial

 

Entender as diferentes abordagens pode fazer você economizar tempo e dinheiro  

Você com certeza já ouviu falar de inventário, não é mesmo? Esse procedimento é responsável por realizar um levantamento de todos os bens deixados por uma pessoa falecida, assim como a sua avaliação e divisão entre herdeiros, necessários ou testamentários.  

Para você conhecer mais sobre o processo e as diferentes formas de abordagem a Guazelli Advocacia separou as seguintes informações. Confira! 

Inventário Judicial 

Antes de mais nada, é preciso compreender que o inventário tem como objetivo encontrar todos os bens deixados pelo falecido. O inventário judicial é realizado através do Poder Judiciário, por meio de um advogado que irá descrever os bens deixados pelo falecido e distribuí-los entre seus herdeiros legais. 

O processo deve ser iniciado no prazo de 60 dias contados depois da morte do autor da herança e deve ser concluído dentro do prazo de 12 meses.  

Quem pode requerer o inventário? 

Dentro do prazo legal, quem estiver na posse e na administração dos bens deverá requerer a abertura do processo, assim como a sua partilha. Porém, caso o responsável não faça o requerimento, as seguintes pessoas terão legitimidade concorrente:  

  •  O cônjuge ou companheiro; 
  •  O herdeiro; 
  •  O legatário; 
  •  O testamenteiro; 
  •  O cessionário do herdeiro ou do legatário; 
  •  O credor do herdeiro, do legatário ou do falecido; 
  •  O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes; 
  •  A Fazenda Pública, tendo interesse; 
  •  O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do falecido ou do cônjuge ou companheiro supérstite. 

Inventário Extrajudicial 

O inventário extrajudicial foi criado com o intuito de diminuir as demandas do Poder Judiciário e ser uma forma mais rápida de realizar a divisão de bens. Esse procedimento pode ocorrer quando todos os interessados forem capazes e concordes, podendo ser realizado por meio de escritura pública. 

Para realizar o inventário extrajudicial é necessário que todas as partes estejam assistidas por um advogado ou defensor público. 

Além disso, é importante ressaltar que o Inventário Extrajudicial possui menos custos e é realizado de maneira célere. Porém, caso o falecido tenha deixado testamento ou o interessado seja incapaz, o inventário deverá ser realizado obrigatoriamente através da esfera judicial.  

Portanto, antes de tomar qualquer decisão e escolher entre o inventário judicial ou extrajudicial, é preciso contar com o auxílio de um advogado. Este profissional orientará você e sua família sobre como prosseguir com o processo da melhor maneira possível. 

 

Quer conhecer mais sobre o processo e encontrar ajuda profissional? Então acesse o site da Guazelli Advocacia e saiba mais sobre o trabalho da nossa equipe. 

 

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