Publicação

28/04/2021em Consultoria Jurídica
Decisão judicial determina suspensão de leilão em razão de excesso de penhora

Em ação patrocinada pela Guazelli Advocacia, juiz do TJ-TO decidiu pela suspensão de um leilão

O juiz substituto Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Vara Cível de Gurupi do Tribunal de Justiça do Tocantins, proferiu decisão reconhecendo excesso de penhora e determinando imediata suspensão de leilão judicial já designado.

Entenda a suspensão de leilão

A defesa do Executado foi patrocinada pela Guazelli Advocacia, alegando que o banco credor ajuizou a ação de execução em meados de 2017, visando receber a quantia certa de R$ 14.527,47 (catorze mil quinhentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos). Contudo, o bem penhorado representava o valor de R$ R$ 1.294.94,25 (um milhão duzentos e noventa e quatro mil noventa quatro reais e vinte e cinco centavos).

O próprio juiz reconheceu, na decisão, que não haveria necessidade de penhorar tantas terras para assegurar uma dívida de pequeno valor, comparando-se com a quantidade de terra penhorada. Essa penhora excessiva fere o princípio da menor onerosidade – que visa assegurar a defesa do patrimônio do executado de boa-fé, possibilitando a satisfação do débito de forma menos gravosa – presente no CPC, art. 805.

O juiz permitiu ao executado, no prazo de 10 dias, informar se possui outras áreas menores (situados na comarca) para assegurar a execução do título.

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