O caso se originou na negativa do Banco do Brasil em substituir ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina – BESC. O acionista ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Banco do Brasil perante o Juízo de Canoinhas-SC.
Inicialmente o Juízo afastou a arguição de prescrição o que foi confirmado pelo TJ-SC e STJ.
Na sentença o juiz determinou a substituição das ações do BESC por ações do Banco do Brasil, sendo que assim restou argumentado:
“Dessa forma, garantiu-se aos acionistas detentores de ações ON, PNA e PNB o direito de conversão em ações ON do Banco do Brasil, considerando que, com a incorporação, a sociedade incorporada seria extinta,
juntamente com suas ações (Lei 6.404/76, art. 227, § 3º).
Ademais, restou estabelecido pelo protocolo mencionado que os acionistas das instituições incorporadas
teriam um prazo de 30 dias em que poderiam optar pelo direito de resgate das referidas ações.”.
A causa é patrocinada pelo escritório Guazelli Advocacia e o seu sócio fundador Rafael Guazelli esclareceu que: “O pedido de conversão das ações possui respaldo legal na lei 6404/76 existe uma previsão no Protocolo e Justificação de Incorporação do BESC pelo Banco do Brasil”.
Leia a decisão na íntegra.
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