A 5º Turma Recursal do PR acolheu recurso da consumidora e reconheceu a responsabilidade do banco por fraude ocorrida na conta da cliente.
O acórdão proferido pela relatora Dra. Juíza Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso, argumentou que a fraude ocorrida se deu por falha na prestação de serviços do banco. A relatora sustentou que:
“No caso em comento, é incontroverso que em 27/03/2023 o recorrente foi induzido por criminosos a utilizar o autoatendimento do banco, onde realizada 44 transferências bancárias no prazo de 18 minutos (mov. 1.12) e, mesmo que as transações tenham ocorrido com a utilização da senha pessoal e, as provas demonstram que as movimentações bancárias impugnadas destoavam completamente das movimentações tipicamente realizadas pelo consumidor, bem como que realizada em curto espaço de tempo e em valores muito similares de R$998,99 e R$990,00.
Com efeito, o sucesso da fraude perpetrada por terceiros decorreu da falha no sistema de segurança da instituição financeira, que não foi capaz de identificar os atos suspeitos e buscar o consumidor para atestar a regularidade da transação, mesmo sendo esta atípica e de elevado valor”.
No julgamento do recurso houve sustentação oral pelo advogado Rafael Guazelli, que destacou que a sentença não observou que o golpe se deu fora do horário bancário e em um lapso temporal de 18 minutos.
O caso foi patrocinado pela Guazelli Advocacia.
Leia a decisão aqui e assista ao julgamento!
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