Publicação

15/07/2022em Direito Tributário
Justiça Federal do Tocantins aceita ações do BESC como penhora em execução fiscal

Uma empresa devedora em uma execução fiscal em trâmite perante a Justiça Federal do Tocantins ofereceu à penhora 21.500 (vinte um mil e quinhentas) Ações Preferenciais Nominativas do Banco do Estado de Santa Catarina, incorporado pelo Banco do Brasil.

Em primeiro momento foram rejeitadas pelo exequente, ao argumento de que o bem não atendia à ordem de preferência legal para penhora, nos termos da LEF e requereu o bloqueio de valores via SISBAJUD, pelo valor atualizado do débito.

No entanto, posteriormente, tendo em vista a frustração de outras tentativas da em penhora, a parte exequente concordou com os bens oferecidos como penhora pela empresa executada, o que foi deferido pelo magistrado federal Diogo Souza Santa Cecília.

O sócio fundador da Guazelli Advocacia, Rafael Guazelli, comenta que: “As ações do BESC têm se revelado um bom ativo para ser oferecido com garantia de dívidas”.

 

A ação foi patrocinada pela Banca Guazelli Advocacia.

 

Confira a decisão na íntegra aqui.