Publicação

21/07/2022em Direito Sistêmico
O que é Direito Sistêmico?

Por Natalia da Rocha Guazelli de Jesus

A expressão Direito Sistêmico foi utilizada de forma pioneira pelo Juiz de Direito Dr. Sami Storch, vinculado ao Tribunal de Justiça da Bahia, a partir do olhar para o Direito à luz das leis superiores que regem as relações humanas. Essa associação está possibilitando às partes atingir maior estado de compreensão a respeito das motivações que as conduziram até o conflito e, desta forma, oportunizando às mesmas que atuem ativamente na busca da melhor solução para o caso concreto.

O Direito Sistêmico, segundo o juiz Sami Storch, corresponde a “uma visão sistêmica do direito, pela qual só há direito quando a solução traz paz e equilíbrio para todo o sistema”, ou seja, propõe que somente é possível que a prestação jurisdicional seja exaurida na medida em que as partes conseguem atingir o equilíbrio.

A advocacia sistêmica corresponde ao exercício da advocacia por intermédio da associação da técnica jurídica com a abordagem sistêmica, conferindo ao advogado com visão sistêmica uma ampla compreensão sobre os pontos de desajuste nas dinâmicas entre as partes envolvidas e que dão origem ao tema central do conflito que o cliente pretende submeter à apreciação do Poder Judiciário.

Essa fusão tem demonstrando-se mais benéfica não somente ao cliente / parte processual, mas de modo geral, a todas as partes envolvidas ativa e passivamente na controvérsia e na solução. Nas situações em que se utiliza a abordagem sistêmica, observa-se moderada recidiva em relação às demandas solucionadas.

A temática torna-se relevante quando percebemos que, no antigo modelo proposto, são frequentes os casos em que as partes, insatisfeitas com a prestação jurisdicional, buscam a reforma das decisões mediante recursos, apontando o desassossego com a solução proposta pelo julgador.

O novo paradigma que está sendo paulatinamente construído é inclusivo e de forma alguma exclui as tradicionais práticas jurídicas, dado que abre espaço para a interdisciplinaridade, novas formas de pensar e atuar no Direito, permitindo a participação de outros profissionais para auxiliar os envolvidos na demanda a encontrarem equilíbrio para o sistema. Ele traz à tona a compreensão de que o conflito possui toda uma conjuntura que interliga as partes envolvidas, as quais, neste novo modelo, são convidadas a, juntamente com os operadores do direito, fazer parte da construção de um justo desenlace para o conflito e, deste modo, trazer paz às partes litigantes.