Por Natália da Rocha Guazelli de Jesus, OAB/PR 54.176 e OAB/SP 407759
Em tempos de pandemia, é corriqueiro o surgimento de inúmeras dúvidas dos gestores de empresas no tocante ao melhor procedimento ou estratégia a serem adotados em relação aos funcionários, contratos bancários ou até mesmo questões tributárias.
Um dos remédios mais eficazes para a prevenção de litígios ou mitigação de prejuízos, em especial em situações como a vivenciada na atualidade, é a tomada de decisões pautadas em orientações e recomendações jurídicas precisas, sendo relevante mencionar que a consultoria e assessoria jurídica são atividades privativas da advocacia, nos termos do artigo 1º, inciso II, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, ou seja, somente podem ser prestadas por advogados e advogadas.
Neste sentido, a consultoria jurídica empresarial tem como objetivo identificar as demandas trazidas pelos clientes, com estudo aprofundado da situação atual e recomendação de soluções inteligentes para aumentar o desempenho, evitar ou diminuir possíveis prejuízos, proporcionando que o foco do gestor mantenha-se nos resultados da empresa.
Além dos benefícios acima apontados, a consultoria jurídica oportuniza adoção de riscos calculados. Desse modo, o gestor empresarial, no ato da tomada de decisão, já possui noção das possíveis consequências jurídicas e riscos das decisões, bem como as soluções jurídicas disponíveis para o caso concreto, evitando inclusive o envolvimento da empresa em situações de exposição negativa.
A atuação preventiva também possibilita a redução de custos advindos de demandas judiciais, mediante elaboração, análise e revisão de contratos, acompanhamento em negociações, oferecimento de orientações legais e elaboração de pareceres jurídicos. O uso de soluções alternativas para a resolução dos conflitos pode, inclusive, implicar em economia e celeridade para obtenção do resultado esperado pela empresa.
A consultoria empresarial oferecida pela Guazelli Advocacia, além das questões técnico-jurídicas, conta ainda com o uso da análise sistêmica, concedendo ao gestor ampliação da visão e compreensão das dinâmicas empresariais que originam os conflitos vivenciados pela empresa. A partir da tomada de consciência, acompanhamos o gestor na busca de soluções e diretrizes inovadoras para solução dos conflitos apresentados pela empresa.
Diante do exposto, é possível concluir que o caminho da prevenção assegura ao gestor maior precisão sobre as decisões e riscos que a empresa está sujeita, bem como proporciona gestão e soluções inovadoras com respaldo legal a fim de evitar o litígio ou mitigando possível prejuízo.
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