Existem alguns motivos principais para suspender ou anular um leilão
O leilão é uma prática de modalidade antiga de compra e venda pública, aberto para qualquer pessoa interessada em participar da negociação. Podem ser leiloados de carros a imóveis. Você sabia que há diversas estratégias jurídicas para suspender ou anular um leilão? Conheça todas elas nesse conteúdo.
Quando o bem leiloado tem preço vil, o leilão pode ser anulado ou suspenso. O artigo 891 do Código de Processo Civil (CPC) considera “vil” o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo e considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação.
Uma outra questão é que o “bem” leiloado precisa passar por uma avaliação criteriosa. A reavaliação do bem pode caracterizar uma das estratégias e, em caso de inconsistências nos números, ele pode ser anulado posteriormente.
Lembrando que, em casos de leilões judiciais, é designado um perito judicial para o laudo de avaliação. Nesse caso, são considerados: localização, estado de conservação, preço de mercado para imóveis semelhantes, renda que o imóvel pode auferir, entre outros.
Para os casos de leilões extrajudiciais, é necessário observar o decurso do prazo da última avaliação e variação do preço de mercado do bem. Caso tenha ocorrido alteração significativa, é possível suspender ou anular um leilão por esse argumento.
O artigo 887 do CPC obriga a publicação do edital do leilão em até 5 dias antes, na internet, sendo designado pelo juiz da execução o sítio a ser divulgado. Dessa forma, se não ocorrer a publicação na internet, é possível a suspensão do leilão.
É preciso salientar que a publicação tardia do edital do leilão poderá levá-lo ao cancelamento. A publicação dele nos meios de comunicação deverá ocorrer no mínimo 5 dias antes e, caso tenha sido 4 dias ou menos, o leilão é definitivamente cancelado ou suspenso conforme o caso.
A lei determina que o devedor seja previamente notificado do leilão, pessoalmente ou por meio de um advogado representante. A ausência de intimação da esposa ou marido do executado(a) é motivo, também, para suspender ou anular um leilão.
Também é obrigatória a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames. Caso não ocorra a intimação, o leilão é passível de cancelamento.
A ausência de pagamento do lance, por meio do arrematador ou fiador, leva também à anulação do leilão.
No site onde o leilão está sendo divulgado, é preciso que conste as imagens do “bem” da forma mais detalhada possível, com todas as informações. Considerando a ausência ou a indisponibilidade das fotos, é possível suspender ou anular o leilão.
Existe por lei bens que são impenhoráveis. Por exemplo: quando um imóvel rural é considerado um bem de família, ele não poderá ser penhorado desde que seja comprovado como uma propriedade pequena. Os bens vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) também são impenhoráveis.
Conte com a assessoria jurídica dos advogados da Guazelli para garantir que os leilões sigam todas as orientações jurídicas para acontecer de forma legal.
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