Publicação

06/06/2021em Direito Bancário
STJ anula decisão do TJ-DFT por omissão e determina análise de pedido de conversão de ações do BESC por ações do Banco do Brasil

O Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para anular decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) por violação ao art. 1022, inciso II, do CPC, e determinou a análise do pedido de conversão de ações formulado por acionista do extinto Banco do Estado de Santa Catarina – BESC.

Na decisão monocrática proferida, o relator Ministro Moura Ribeiro argumentou que:

“O TJDFT, ao analisar os embargos de declaração, incorreu em omissão relativa à questão da conversão das ações descritas no Aviso aos Acionistas que gerariam novas ações ordinárias de emissão pelo Banco Incorporador”.

O caso originou-se na negativa do Banco do Brasil em ressarcir acionista do extinto Banco do Estado de Santa Catarina – BESC. O TJ-DFT extinguiu o feito em virtude do reconhecimento da prescrição. 

Ainda que provocado mediante embargos de declaração para que se manifestasse sobre a possibilidade de conversão das ações do BESC por ações ordinárias do Banco do Brasil, o TJ-DFT se manteve omisso, o que motivou o recurso especial com fundamento em negativa de prestação jurisdicional. 

A causa é patrocinada pela Guazelli Advocacia e o seu sócio fundador Rafael Guazelli comenta que: “A decisão do STJ afastou a prescrição trienal aplicada no acórdão proferido pelo TJ-DFT e agora o obriga a se pronunciar sobre a possibilidade da conversão das ações do BESC para Banco do Brasil”. 

O advogado Rafael Guazelli ainda esclareceu que: “O pedido de conversão das ações possui respaldo legal na lei 6404/76 existe uma previsão no Protocolo e Justificação de Incorporação do BESC pelo Banco do Brasil”.

A matéria também foi repercutida pelo Portal Conjur e pelo site Jusbrasil.

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REsp 1.893.782