Publicação

07/11/2023em Direito Bancário Direito Processual Civil
TJ-PR afasta prescrição sobre pedido de conversão de ações do BESC por ações do Banco do Brasil

O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao recurso de apelação para afastar a prescrição sobre direito da acionista, e determinou a análise do pedido de substituição de ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina – BESC pelo Banco do Brasil.

 

No acórdão proferido, o relator Desembargador Clayton Maranhão argumentou que:

 

“27. Ocorre que a parte demandante sustentou a ausência de manifestação da instituição financeira ré desde a incorporação, tendo inclusive encaminhando notificação extrajudicial ao incorporador requerendo o fornecimento de extrato atualizado com o valor das ações e a conversão das mesmas, recebida pelo banco em 28.09.2021 (mov. 1.13), sem resposta, contudo.

  1. Nesse aspecto, o requerido não impugnou as alegações autorais, não demonstrando que houve disposição de eventuais créditos à autora e a conversão das ações, ônus que lhe incumbia (art. 373, II, do CPC).
  2. Sendo assim, não há como considerar a fluência da prescações, com disponibilização dos dividendos.
  3. O termo inicial da prescrição, em verdade, teria fluído a partir da resposta negativa à notificação extrajudicial encaminhada, haja vista que corresponde ao momento da ciência de lesão ao direito pela interessada, de acordo com a teoria da , prevista no art. 189 do actio nata Código Civil, o que, como ressaltado, não ocorreu”.

 

O caso ser originou na negativa do Banco do Brasil em substituir ações do extinto Banco do Estado de Santa Catarina – BESC. Em primeira instância, a sentença foi de reconhecimento da prescrição do direito da acionista em obter a substituição das ações.

A causa é patrocinada pelo escritório Guazelli Advocacia e o seu sócio fundador Rafael Guazelli comenta que: “A decisão do TJ-PR entendeu que o início da fluência do prazo prescricional ocorre a partir da ciência do acionista da possibilidade de conversão das ações. E no caso concreto, não houve prova nos autos de que a acionista tenha sido comunicada, valendo, a sua ciência a partir do momento que notificou o banco solicitando informações sobre as ações”. 

 

O advogado Rafael Guazelli ainda esclareceu que: “O pedido de conversão das ações possui respaldo legal na lei 6404/76 existe uma previsão no Protocolo e Justificação de Incorporação do BESC pelo Banco do Brasil”.

Confira o vídeo do julgamento aqui!

Leia a decisão na íntegra.