Publicação

29/06/2021em Direito do Agronegócio
TJ-PR mantém arrendatário na posse do imóvel rural mesmo após arrematação em leilão

O colegiado da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento a agravo de instrumento patrocinado pela Guazelli Advocacia na defesa de um produtor rural e manteve seu arrendatário na posse do imóvel mesmo após a realização de leilão extrajudicial.

O arrematante do imóvel ingressou com ação de imissão de posse e o Juízo de primeira instância concedeu liminar para determinar a desocupação do imóvel por parte do arrendatário. Em seu recurso, o produtor rural argumentou que o leilão extrajudicial é nulo por falta de intimação pessoal e que o imóvel está arrendado até 2024 e que é utilizado para cultivo de soja. Ainda ressaltou que a determinação de desocupação do imóvel implicaria em sérios prejuízos ao arrendatário pois este perderia seu plantio de soja.

A relatora Desembargadora Denise Krüger Pereira acolheu a argumentação e destacou que: “Ademais, não se pode olvidar que, tal como salientado na decisão que analisou o pedido liminar recursal, há ainda pendência, em autos conexos, de apreciação a respeito da suposta ilegalidade do leilão levado a efeito, situação que inspira cautela na análise da controvérsia trazida na presente demanda, sobretudo por se observar que há indícios de que no imóvel há plantio de soja decorrente de contrato de arrendamento firmado pela recorrente com terceira pessoa, o que se mostra suficiente para configurar risco de irreversibilidade do provimento judicial almejado, também tornando recomendável a manutenção do estado atual das coisas”.

Com a decisão proferida, o arrendatário permanecerá na posse do bem até solução definitiva quanto a validade do leilão extrajudicial realizado.

A matéria foi repercutida pelo portal Conjur

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