Publicação

03/05/2021em Consultoria Jurídica
TJ-TO aceita ações do BESC como caução e concede liminar em recurso

Em ação patrocinada pela Guazelli Advocacia, TJ-TO acatou parcialmente o pedido de suspensão ao recurso

Em um caso envolvendo ações do Banco do Estado de Santa Catarina (BESC), o Desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO), acatou parcialmente o pedido de concessão patrocinado pela Guazelli Advocacia. Saiba mais sobre o caso.

Entenda a questão do recurso

Os devedores na execução movida pelo Banco do Brasil decorrente de crédito concedido pela instituição financeira, ajuizaram Embargos à Execução debatendo a legalidade dos valores cobrados pela instituição financeira, oferecendo a título de caução Ações Preferenciais Nominativas Classe “A”, do Banco do Estado de Santa Catarina – BESC.

Em primeiro grau o pedido foi indeferido, o que culminou na interposição de Agravo de Instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo para determinar a suspensão da demanda executiva. Ao analisar o pedido, patrocinado pela Guazelli Advocacia, o relator Desembargador do TJ-TO acatou parcialmente o pedido do devedor e concedeu efeito suspensivo aos embargos à execução.

Ao analisar a questão, o julgador entendeu que a decisão recorrida revelou a ausência de fundamentação, na medida em que o magistrado singular não esclareceu de forma adequada as razões de seu convencimento no tocante à não aceitação da caução ofertada.

Em razão do exposto, foi concedido efeito suspensivo até o julgamento de mérito do recurso.

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