Publicação

10/02/2021em Direito Bancário
TJ-TO aceita ações do BESC como caução e suspende execução

Ação foi patrocinada pela Guazelli Advocacia

Em decisão unânime, a 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) acolheu os embargos de declaração opostos pela Guazelli Advocacia, aceitando ações do BESC como caução e suspendendo o andamento de execução.

O devedor ofereceu como garantia 21.500 (vinte e um mil e quinhentas) ações do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) – incorporado ao Banco do Brasil posteriormente, em execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil.

O acórdão proferido foi de relatoria do Desembargador Eurípedes Lamounier. Foi argumentado na decisão pelo relator que “… de modo a evitar os prejuízos advindos para a continuidade da execução, entendo plenamente viável a suspensão pleiteada, sem prejuízo para a garantia prestada, em muito superior ao débito em cobrança”.

Acompanharam o voto os desembargadores Marco Anthony Steveson Villas Boas e Silvana Maria Parfieniuk.

Não é o primeiro caso

Em outros tribunais pelo país, as ações do antigo Banco do Estado de Santa Catarina já foram aceitas como garantia de pagamento de dívidas – em várias ações patrocinadas pela Guazelli Advocacia.

Fonte: Conjur e Migalhas