Ação foi patrocinada pela Guazelli Advocacia
Em decisão unânime, a 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ-TO) acolheu os embargos de declaração opostos pela Guazelli Advocacia, aceitando ações do BESC como caução e suspendendo o andamento de execução.
O devedor ofereceu como garantia 21.500 (vinte e um mil e quinhentas) ações do BESC (Banco do Estado de Santa Catarina) – incorporado ao Banco do Brasil posteriormente, em execução de título extrajudicial movida pelo Banco do Brasil.
O acórdão proferido foi de relatoria do Desembargador Eurípedes Lamounier. Foi argumentado na decisão pelo relator que “… de modo a evitar os prejuízos advindos para a continuidade da execução, entendo plenamente viável a suspensão pleiteada, sem prejuízo para a garantia prestada, em muito superior ao débito em cobrança”.
Acompanharam o voto os desembargadores Marco Anthony Steveson Villas Boas e Silvana Maria Parfieniuk.
Em outros tribunais pelo país, as ações do antigo Banco do Estado de Santa Catarina já foram aceitas como garantia de pagamento de dívidas – em várias ações patrocinadas pela Guazelli Advocacia.
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