Publicação

14/10/2021em Direito Trabalhista
TRT9 afasta penhora sobre salário de devedora

O Desembargador Archimedes Castro Campos Júnior, do Tribunal Regional do Trab alho da 9ª Região, deferiu liminar em mandado de segurança (Nº 0000859-10.2021.5.09.0000) após uma servidora do Estado do Paraná ter 20% do seu salário penhorado – processo oriundo de dívidas (Nº 0524800-64.2009.5.09.0965). Lembrando que a decisão de penhorar 20% do salário foi determinado pela 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. 

Na decisão, o relator ressaltou a penhora sobre salário só tem cabimento quando os créditos decorrem de prestação alimentícia decorrentes de acidentes de trabalho e as importâncias excedentes a 50 salários-mínimos.

A defesa da impetrante alegou no mandado de segurança que é preciso corrigir a ilegalidade da penhora, tendo em vista se tratar de salário sendo essencial para o seu sustento próprio e de sua família.

O Desembargador Archimedes Castro Campos Júnior destacou que: 

“Denota-se, portanto, que a decisão atacada, ao determinar a penhora sobre o equivalente a 20% do salário da executada, independente da natureza do crédito, viola o disposto no art. 833, IV e § 2º, do CPC/2015, conforme interpretação desta Seção Especializada”.

A banca do escritório Guazelli Advocacia representa os interesses da impetrante. 

O Portal Conjur também repercutiu a decisão.