A gestão de uma empresa certamente requer atenção direcionada aos processos e fluxos internos envolvendo os produtos ou serviços prestados, bem como cuidado na relação com o cliente, e na atualidade, um dos maiores desafios para o empresário é realizar a gestão do seu pessoal.
O artigo 2º da CLT ao conceituar empregador aponta que é aquela empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço, ou seja, não recairá sob o empregado nenhuma responsabilidade em relação aos desafios enfrentados pelo empregador.
Deste modo, o empregador deve estar sempre atento às responsabilidades inerentes ao vínculo laboral e as consequências dele decorrentes, inclusive nos casos de término do vínculo, sob pena de sofrer diversos tipos de ações trabalhistas.
No nosso blog temos diversos conteúdos sobre questões trabalhistas, de modo que a finalidade do presente artigo, é abordar os temas mais recorrentes e que acabam culminando em demandas trabalhistas. Neste sentido, reforçamos que além da atuação litigiosa, sugerimos sempre ao cliente algumas estratégias e cuidados preventivos a fim de prevenir e evitar litígios.
Para quem ainda não tem conhecimento, as ações trabalhistas referem-se a demandas judiciais nas quais o empregado insatisfeito com alguma situação decorrente do vínculo empregatício ingressa na Justiça do Trabalho, a fim de que seus pleitos sejam atendidos. É comum que a falta de diálogo ou de negociação entre as partes culmine em demandas trabalhistas, as quais, sem dúvida, geram desconforto para ambas as partes.
Dentre os temas mais recorrentes, podemos citar o reconhecimento do vínculo trabalhista, ou seja, quando não há não formalização do contrato de trabalho tal como preconiza a legislação trabalhista, deixando o empregador de registrar o emregado em carteira de trabalho e consequentemente não observando as garantias trabalhistas, direitos previdenciários e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço decorrentes da relação laboral.
Outro tema também debatido e objeto de muita controvérsia é o pagamento de horas extraordinárias, ou seja, o pagamento pelo empregador do tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho. Geralmente essas situações decorrem da ausência de controle da jornada ou em situações em que existe recusa do empregador em indenizar referidas horas. Nos casos em que há registro de jornada, a discussão geralmente envolve a idoneidade ou não dos registros, sendo possível a produção de outros meios de prova para desconstituir o cartão ou registro.
E de forma correlata, a inobservância do intervalo intrajornada, ou seja, intervalo para repouso e alimentação, também é objeto de divergência entre as partes, em especial nos casos em que ocorrem de forma inferior a quinze minutos – jornadas de quatro a seis horas e a uma hora – jornada de oito horas diárias.
Ocupando também o topo da lista de queixas encontram-se as controvérsias decorrentes do Recolhimento do FGTS, que embora seja um direito constitucional do trabalhador, em muitos casos não é devidamente recolhido pelo empregador, ou, em alguns casos é feito recolhimento de forma incorreta. Em regra, a apresentação de extrato acaba por fulminar a discussão sobre este tema.
Além dos temas acima indicados, a ocorrência de atraso no pagamento das verbas também acarreta o ajuizamento de demandas trabalhistas, de modo que, se restar demonstrado atraso, poderá ocorrer a condenação do empregador.
Esses foram alguns dos temas mais comuns nas demandas trabalhistas, existindo outros, tais como assédio moral, acidente em serviço, trabalho intermitente, teletrabalho, plano de cargos e salários, entre outros, equiparação salarial.
Esperamos que tenha gostado do tema, se tiver dúvidas a respeito, estamos à disposição para atendimento.
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