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18/07/2023em Direito Empresarial
Você tem criptomoedas? Já pensou em investir nessa modalidade?

Ao pensar em transações financeiras é comum pensarmos nas modalidades tradicionais como o cartão de crédito, dinheiro ou até mesmo PIX, por exemplo, mas apesar de terem surgido em meados de 2008 com o Bitcoin, as criptomoedas vêm se popularizando cada vez mais, principalmente entre as empresas. Mas afinal, o que são criptomoedas?

As criptomoedas nada mais são do que um dinheiro digital. Ou seja, elas são um tipo de moeda que não existem fisicamente, estando presentes apenas no ambiente virtual, são consideradas moedas digitais descentralizadas, que não são controladas por algum órgão ou país em específico. E do mesmo modo que acontece com as moedas físicas, é possível fazer transações financeiras com elas, realizar compras, guardá-las, realizar doações, etc.

Elas são criadas em uma rede blockchain que é responsável por armazenar com segurança os mais diversos tipos de informações, mais ou menos como os bancos tradicionais funcionam, armazenando informações sobre as transações financeiras, registros e os dados de pessoas que participam dessas transações, mas de forma completamente independente e virtual.

Como todo ativo, as criptomoedas possuem pontos positivos e negativos. Por exemplo, seus pontos fortes estão na liberdade de realizar transações para qualquer lugar do mundo sem intermediários, o que torna tudo mais rápido e ágil, e pelo mesmo motivo as taxas são reduzidas. Já os principais pontos fracos são o fato do mercado ser muito instável e volátil, é necessária uma oferta e procura em cima do ativo para que ele mantenha o seu valor, o que pode desvalorizar uma moeda muito rápido, a grande dificuldade quando se trata de reembolsos, e as fraudes e ataques de hackers.

Em 2022 entrou em vigor a Lei 14.478/22, conhecida como Marco Legal das Criptomoedas, que determina as diretrizes para a regulamentação dos ativos virtuais, a lei considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Sendo assim caberá ao Banco Central autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; supervisionar o funcionamento delas; cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Mas a grande alteração da lei ocorreu no Código Penal, incluindo um novo tipo de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Mesmo com a nova legislação alguns cuidados são necessários na hora de investir o seu dinheiro em criptomoedas, principalmente se a intenção é utilizar uma corretora para intermediar os valores, é importante verificar a credibilidade destas corretoras, por exemplo, atentar ao fato de que as criptomoedas não possuem renda fixa, ou seja, não é possível garantir o lucro, bem como analisar o histórico da corretora, seus sócios e se existem processos contra as empresas por parte de seus clientes. Analisar as práticas de prestação de contas da corretora também é um ponto importante para a análise.